Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto-Lei n.º 36/2011 - Revogado
Estabelece obrigações relativas à exportação e importação de produtos químicos perigosos, assegurando a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 689/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 97/2011
Procede à alteração dos vértices e coordenadas de alguns pólos de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, constantes de perímetros de protecção anteriormente aprovados
Estabelece a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial e revoga a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 36-A/2011
Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
Despacho n.º 4327/2011
Renovação de licença especial concedida a Jessica Maria Rebelo Leão para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Despacho (Extracto) n.º 4334/2011
Constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência na Região de Lisboa e Vale do Tejo, dos ACES 5-Odivelas, ACES 6-Loures e ACES 12-Vila Franca de Xira
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova
Despacho n.º 4336/2011
Mobilidade interna intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º e dos artigos 62.º e 63.º da Lei n.º 12-A/2008, à assistente operacional Graça da Assunção A. Rego dos Santos para o exercício de funções de encarregada operacional, com efeito a partir de 14 de Junho de 2010
Ministério da Educação - Gabinete de Avaliação Educacional
Despacho n.º 4338/2011
Nomeação da licenciada Maria Manuel Poças Pereira de Lucena Sampaio Borges para exercer o cargo de dirigente intermédio de 1.º grau de director de serviços de Avaliação Educativa do Gabinete de Avaliação Educacional, em regime de substituição
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de Janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 119.º, alínea c), e 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que a falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o inquérito corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, quando interpretada no sentido de poder ser aplicada a sanção acessória consistente na inibição de conduzir, sem necessidade de se apurar qualquer outro requisito, tendo havido condenação pela prática do crime previsto no artigo 291.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que sanciona com coima entre (euro) 15 000 e (euro) 30 000 a recusa do fornecedor de bens ou prestador de serviços de facultar o livro de reclamações nos casos em que, não tendo sido esse livro facultado imediatamente, o utente requereu a presença da autoridade policial para remover essa recusa
Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na parte em que revoga a obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b), 9.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, no sentido de considerar aplicável a coima aí prevista - cujo limite mínimo para as pessoas colectivas é de (euro) 15 000 - nos casos em que, tendo havido recusa de facultar o livro de reclamações ao utente, foi requerida a presença da autoridade
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 3044/2011
Publicidade de despacho inicial de exoneração de passivo na insolvência de pessoa singular n.º 2811.10.0TBGMR - insolvente: Maria Aida Oliveira Nogueira
Anúncio do prazo que os credores e o devedor têm para se pronunciarem sobre as contas prestadas no processo n.º 517/09.1TBNZR-G em que é insolvente a firma LOUÇARTE, Lda.
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso
Anúncio n.º 3058/2011
Exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 1873/10.4TBSTS. Insolventes: José Manuel Moreira Campos e Maria do Céu Pinheiro Brandão Campos
4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira
Anúncio n.º 3059/2011
Notifica todos os interessados de que o processo em que é insolvente Olívia Maria Brandão Martins, nº 1036/10.9TBSJM , foi encerrado por insuficiência de massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, área de actividade de maquinista teatral
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional
Lista de ordenação final do concurso externo de ingresso para quatro recrutas (estagiários), com vista ao provimento de quatro postos de trabalho de bombeiro de 3.ª classe, da carreira de bombeiro municipal
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista dos candidatos excluídos do procedimento comum para assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)
Concessão de licença sem remuneração pelo período de 90 dias, com efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2011, do trabalhador desta Autarquia Vítor Manuel Batista Martelo
Conclusão com sucesso do período experimental relativo a contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com diversos trabalhadores para a categoria de assistente técnico
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para a carreira e categoria de assistente operacional
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Empreitada de Execução do Sistema de Abastecimento de Água à Pecuária - Lagoa Reservatório das Contendas, Reservatório R2, ETA e Rede de Abastecimento de Água - no Perímetro de Ordenamento Agrário da Zona Central da ilha de São Miguel
PE_11140_CUB - CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DIDÁCTICOS DE MECÂNICA - FERRAMENTAS E DIVERSOS - PARA A ESCOLA SECUNDÁRIA DA MAIA, DA FASE 2 DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DAS ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO
PE_11141_CIB - CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL PARA A ESCOLA ARTÍSTICA DE SOARES DOS REIS, NO PORTO - LOTE 1 (ESTÚDIOS DE ILUMINAÇÃO), LOTE 2 (AUDIO-VIDEO PARA CAPTAÇÃO E GRAVAÇÃO), LOTE 3 (AUDIO-VIDEO PARA EDIÇÃO) E LOTE 4 (AUDIO-VIDEO PARA PRODUÇÃO)
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 48/2011
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