Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto)
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/2007, do Ministério da Educação, que define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 613/2007
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1839-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 614/2007 - Revogado
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1789-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 615/2007
Transfere a zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas, situada na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, para a Sociedade Agrícola da Herdade da Venda, Lda. (processo n.º 1170-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 616/2007
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Porto Mouro, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade de Porto Mouro, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1828-DGRF)
Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9292/2007
Autoriza que se mantenham em exercício de funções os dirigentes de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, até à conclusão do processo de fusão das extintas Direcção-Geral de Estudos e Previsão e Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Despacho n.º 9295/2007
Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Despacho n.º 9296/2007
Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Despacho n.º 9300/2007
Nomeação de titular de cargo de direcção intermédia do 1.º grau - directora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos (Maria João Mendes de Almeida Nabo)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Despacho n.º 9301/2007
Nomeação de titular de cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director de serviços de Planeamento e Controlo (João Pedro Valadas da Silva Monteiro)
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Despacho n.º 9302/2007
Rectificação da declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis necessários à execução da obra da EN 2 - alargamento e beneficiação entre os quilómetros 176+700 e 178+100
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Despacho n.º 9304/2007
Subdelegação de competências da engenheira Natércia Cabral, presidente do conselho directivo do IPTM, na Dr.ª Josefina Ester Gonçalves Ribeiro Maia, responsável do Departamento Administrativo e Financeiro da Delegação do Douro do IPTM
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e Adjunta e da Reabilitação
Despacho n.º 9305/2007
Cria o grupo de trabalho que visa apresentar propostas de revisão das políticas de reabilitação profissional para as pessoas com deficiência
Cessação, a seu pedido, a comissão de serviço do Prof. Doutor Agostinho Diogo Jorge de Almeida Santos no cargo de presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra
Nomeação do Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, em comissão de serviço, para o exercício das funções de presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra
Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com "condução sob efeito do álcool"
Acórdão n.º 6/2007 - Maio - 02/1.ª S-PL, aprovado nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. - Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Regulamento que estabelece os procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações
Celebração de contrato de trabalho com termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a trabalhadora Tânia Catarina das Neves Oliveira na carreira e categoria de auxiliar de acção educativa
Anulação do concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (economia)
Nomeações em regime de contrato administrativo de provimento e comissão de serviço extraordinária de vários candidatos para ingresso a estágio de bombeiro sapador recruta
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Abelardo Jorge Rodrigues de Morais na categoria de técnico superior de 2.ª classe, licenciatura em Design
Celebração de contrato de trabalho com Patrícia Alexandra Simão de Melo na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de biblioteca e documentação
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
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