Estabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto n.º 30/2007
Altera a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, estabelecida no Decreto n.º 16/2004, de 23 de Julho, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área em causa, até 31 de Maio de 2010
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1514/2007
Exclui da zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor (processo n.º 3307-DGRF)
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto Nacional de Administração, I. P.
Aviso n.º 23278/2007
Rectificação da lista de candidatos admitidos e admitidos condicionalmente ao curso de estudos avançados em Gestão Pública - 8.ª edição - Curso Infanta D. Isabel
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Santo André
Despacho (Extracto) n.º 27254/2007
Transferência nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 20/2005, de 9 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro
Nomeação de 58 assistentes administrativos especialistas da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 230/2007
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