De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Centro Jurídico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007
Estabelece as atribuições, organização e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística, do Comando da Instrução e Doutrina e do Comando Operacional do Exército
Revoga a Portaria n.º 18/91, de 9 de Janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 757/2007
Altera a Portaria n.º 1046/2006, de 20 de Setembro (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Despacho (Extracto) n.º 13939/2007
Designação de Maria de Fátima Ribeiro Fernandes Silva para o exercício de funções de secretariado do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Despacho (Extracto) n.º 13940/2007
Promoção de Leopoldo Manuel Monteiro de Melo e Sousa Baltazar a patrão de costa do quadro do pessoal militarizado da Marinha
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Despacho (Extracto) n.º 13941/2007
Promoção de Jorge Manuel Oliveira Maciel, João Manuel Machado de Melo e Bento Rocha Valente ao posto de sota-patrão de costa de 2.ª classe do QPMM
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Rectificação n.º 936/2007
Rectifica o despacho n.º 9401/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2007
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Aviso n.º 11853/2007
Abertura de concurso de admissão de voluntários de ambos os sexos para prestação de serviço no regime de contrato da categoria de oficial
Nomeação da licenciada Lídia de Jesus Sousa Alves para, em regime de substituição, exercer o cargo de directora da Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Julga inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 189.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, interpretada no sentido de permitir a dedução, para satisfação de prestação alimentar a filho menor, de uma parcela da pensão social de invalidez do progenitor que não prive este do rendimento necessário para satisfazer as suas necessidades essenciais
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 203.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, e 73.º do regime geral das contra-ordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que não admitem recurso as decisões da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que conheçam da impugnação judicial de coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições no âmbito das eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais
Não julga inconstitucional a norma do artigo 39.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável subsidiariamente ao processo penal, com a interpretação de que a renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário
Publicação da sentença e citação de credores e outros interessados referente à insolvência da DONASOLA - Fabrico e Com. Comp. Calçado, Lda. - processo n.º 563/06.7TBCBT
3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Leiria
Anúncio n.º 4145/2007
Publicidade da sentença proferida nos autos de insolvência n.º 1945/07.2TBLRA e citação de credores e outros interessados para, entre outros pontos, a data da assembleia de credores
Nomeação do Dr. José Eduardo Trindade Abranches na sequência de concurso para a categoria de chefe de serviço de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital
Transferência do funcionário Manuel Ávila Garcia da Rosa, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, oriundo do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Lajes do Pico, com efeitos a partir da data da publicação do presente aviso
Nomeação de Fernanda Maria Ferreira Marques e Filipa de Melo e Castro Pereira Santos nos lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Câmara
Discussão pública referente a alteração ao alvará de licenciamento de loteamento de um terreno sito em Comenda, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 125/2007
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série