Considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 15/X ao Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março
Considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 19/X ao Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que visa a equiparação entre o continente e as Regiões Autónomas dos preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral
Considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 16/X ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, que estabelece o regime jurídico da educação especial e do apoio educativo visando a criação de condições para a adequação do processo educativo aos requisitos das crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou com dificuldades na aprendizagem que impeçam o sucesso educativo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006
Torna público ter, nos termos do ponto 3 do n.º 1 dos anexos V, VI, VIII e X e do ponto 3 do n.º 2 dos anexos IX, XII, XIII e XIV do Tratado de Adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, assinado em Atenas em 16 de Abril de 2003, Portugal notificado a Comissão Europeia de que, a partir de 1 de Maio de 2006, passa a aplicar aos nacionais da República Checa, da República da Estónia, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca os artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro, relativo à livre circulação de trabalhadores da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 2434/92, do Conselho, de 27 de Julho (JO, n.º L 245, de 26 de Agosto de 1992)
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 3292, de 23 de Março de 2006, que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, assinado no Luxemburgo em 17 de Junho de 2002, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Torna público terem sido trocados, no dia 5 de Abril de 2006, os instrumentos de ratificação do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em 30 de Agosto de 1995 na cidade de Luanda, entrando em vigor no dia 5 de Maio, nos termos previstos no artigo 145.º, n.º 1, do referido Acordo
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/42/CE, da Comissão, de 20 de Junho, 2005/52/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, e 2005/80/CE, da Comissão, de 21 de Novembro, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 91/2006
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