Torna público ter, por notificação de 20 de Maio de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado que a República Portuguesa, em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980, aceitou a adesão de vários países
Torna público ter, em 25 de Janeiro de 2006, a República da Bulgária depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Marinha Provocada por Imersão de Detritos e Outras Matérias (Dumping of Wastes) - LDC, concluída em Londres em 29 de Dezembro de 1972
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 23 de Fevereiro de 2006, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros Francês, o seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR), constituídas pelo anexo V e pelo apêndice n.º 3, adoptadas em Sintra em 23 de Julho de 1998
Torna público ter, em 23 de Junho de 2005 e em 27 de Março de 2006, sido emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Democrática e Popular da Argélia para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Argel em 2 de Dezembro de 2003
Determina a criação de um serviço público que permita a realização voluntária de comunicações entre a Administração Pública, os serviços e organismos da administração autónoma, as entidades administrativas independentes e os tribunais, os cidadãos e as empresas, através do envio por correio electrónico e para uma caixa postal electrónica nominal
Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março
Altera a Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto, que estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
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Instituto Politécnico da Saúde de Lisboa - Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, de Calouste Gulbenkian de Lisboa, de Francisco Gentil e de Maria Fernanda Resende
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 87/2006
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