Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 7 de Maio de 1992, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a Federação Russa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 1996, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a República da Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Abril de 2002, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a antiga República Jugoslava da Macedónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 19 de Outubro de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 19 de Outubro de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a República da Letónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Fevereiro de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Abril de 1999, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Julho de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2001, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter o Principado de Andorra depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Novembro de 1994, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Julho de 1995, o seu instrumento de adesão ao Estatuto do Conselho da Europa, aberto para assinatura em Londres em 5 de Maio de 1949, tornando-se membro desta organização a partir daquela mesma data
Torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com uma declaração
Torna público ter a Bélgica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com várias reservas
Torna público ter a República da Polónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Dezembro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999, com várias reservas e declarações
Torna público ter o Reino Unido depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberta para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, com uma declaração
Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Julho de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1999, com uma declaração
Torna público ter a República Popular da Mongólia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994
Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Assistência Social e Médica, aberta para assinatura em Paris em 11 de Dezembro de 1953, com declarações
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Agosto de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994
Torna público ter a Guiana depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 21 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994
Torna público ter a Dinamarca depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de retirada de uma declaração ao Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberta para assinatura, em Vilnius, em 3 de Maio de 2002, com uma declaração
Torna público ter o Paraguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Agosto de 2003, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter Timor-Leste depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Setembro de 2003, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Março de 2001, o seu instrumento de ratificação ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Estónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Março de 1999, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Eslováquia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Junho de 1999, o seu instrumento de ratificação ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Bélgica depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Dezembro de 1998, o seu instrumento de ratificação ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Lituânia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a República da África do Sul depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989
Torna público ter, por nota de 11 de Novembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado o depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adoptada na Haia em 2 de Outubro de 1973, nos termos do seu artigo 32.º, n.º 2, sobre a extensão desta Convenção à ilha de Jérsia, tendo designado uma autoridade nacional
Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Março de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com uma reserva e declarações
Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre Nacionalidade, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 6 de Novembro de 1997, com uma declaração
Torna público ter Angola depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Outubro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988
Torna público ter a República Democrática do Congo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Outubro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988
Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988
Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras, aberta para assinatura em Estrasburgo em 5 de Maio de 1989, com uma declaração
Torna público ter, por nota de 24 de Outubro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Turquia comunicado a sua autoridade nacional em relação à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Torna público ter o Vanuatu depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Torna público ter o Uruguai depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Torna público ter a República Democrática do Congo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Outubro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Torna público ter o Liechtenstein depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de retirada parcial de uma reserva à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com uma declaração
Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 26 de Abril de 2002, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 6 de Outubro de 1999
Citação de contra-interessados, ao abrigo do disposto no artigo 82.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para a acção administrativa especial que corre termos na 1.ª Secção, 2.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, sob o n.º 1142/2005, em que se impugnam normas contidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Junho
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 8/2006
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série