De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006
Torna público ter, em 8 de Dezembro de 2005, a República das Honduras depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e anexo, concluída em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950
Torna público ter, em 16 de Agosto de 2005, a República do Zimbabwe depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional (IMCO/IMO), alterada de harmonia com as resoluções adoptadas pela Assembleia da Organização em 15 de Setembro de 1964 e 28 de Setembro de 1965, concluída em Genebra em 6 de Março de 1948
Torna público ter, em 18 de Dezembro de 2003, a República da Letónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Harmonização do Controlo de Mercadorias nas Fronteiras, concluída em Genebra em 21 de Outubro de 1982
Torna público ter, em 19 de Agosto de 2005, o Governo Suíço, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington no dia 3 de Março de 1973, notificado os Estados Contratantes do depósito do instrumento de aceitação da República da Letónia à emenda do artigo XXI da Convenção adoptada em Gaborone em 30 de Abril de 1983
Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 75/2006
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