Torna público terem vários Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho do cumprimento das formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção do Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996
Torna público ter, por notificação de 6 de Agosto de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a Hungria, em 13 de Julho de 2004, aderido à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 72/2006
Terceira alteração ao regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 73/2006
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/68/CE, do Conselho, de 26 de Abril, que estabelece normas de saúde animal referentes à importação e ao trânsito de determinados animais ungulados vivos na Comunidade, alterando as Portarias n.os 331/93, de 20 de Março, e 1077/95, de 1 de Setembro, e revogando o Decreto-Lei n.º 415/99, de 19 de Outubro
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior)
Atribui à Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, a qualidade de autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto
Procede à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, e aprova o respectivo Regulamento Interno
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 305/2006
Revoga a concessão da zona de caça associativa da Seiceira, criada pela Portaria n.º 816/2002, de 5 de Julho (processo n.º 2794-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., a zona de caça turística da Seiceira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4170-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 306/2006
Procede à correcta localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa de Folgosinho, município de Gouveia (processo n.º 3771-DGRF)
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 60/2006
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