Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2006, em 7 de Dezembro de 2005
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, em 1 de Outubro de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006, em 19 de Janeiro de 2006
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Território Dependente da Coroa Britânica das Ilhas Caimão, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 1 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2006, em 26 de Janeiro de 2006
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel em 2 de Dezembro de 2003
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o território dependente da Coroa Britânica das Ilhas Caimão, por troca de cartas, respectivamente de 29 de Dezembro de 2004 e de 1 de Abril de 2005, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/2006, do Ministério da Educação, que cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 30, de 10 de Fevereiro de 2006
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 67/2006
Prorroga o prazo fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 217-A/2004, de 8 de Outubro, para a aprovação dos planos de ordenamento das áreas protegidas que ainda não disponham de tais planos especiais de ordenamento do território
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 68/2006 - Revogado
Altera a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na sequência da integração da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais na Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 69/2006
Extingue a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e opera a transição das respectivas atribuições para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, alterando o Decreto-Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e revogando o Decreto Regulamentar n.º 5/2004, de 21 de Abril
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 299/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa do Castelão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4222-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 300/2006
Procede à correcta localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vila Cortês da Serra e Freixo, município de Gouveia (processo n.º 2786-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 301/2006
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores D'Aqui a zona de caça associativa do Monte Queimado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 4226-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 302/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, no município de Portimão e na freguesia e município de Silves (processo n.º 1443-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 303/2006
Cria a zona de caça municipal de Silves, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, integrando os terrenos cinegéticos, constantes da planta anexa, sitos nas freguesias de Silves, São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4215-DGRF)
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 59/2006
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