Torna público ter, em 18 de Junho de 2003 e em 13 de Setembro de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Estónia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República da Estónia sobre Cooperação nos Domínios da Língua, Educação, Cultura e Tecnologia, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Tallin em 12 de Maio de 2003
Torna público ter, em 14 de Dezembro de 2005, a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de aceitação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, concluída em Copenhaga no dia 25 de Novembro de 1992
Torna público ter, em 21 de Setembro de 2004, a República da Eslováquia depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2005, o Reino da Suazilândia depositado o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999
Torna público ter, em 25 de Outubro de 2005, o Grã-Ducado do Luxemburgo depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aarhus em 25 de Junho de 1998
Torna público ter, em 12 de Outubro de 2005, o Vietname depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Distribuição de Sinais Portadores de Programas Transmitidos por Satélites, concluída em Bruxelas em 21 de Maio de 1974
Torna público ter, em 30 de Agosto de 2004, a República do Benim depositado o seu intrumento de ratificação do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 24 de Setembro de 2004, a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 21 de Maio de 2004, Grenada depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, concluído em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 14 de Dezembro de 2005, a Federação da Rússia depositado o seu instrumento de aceitação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999
Torna público ter, em 17 de Novembro de 2005, a Roménia depositado o seu instrumento de aceitação da Emenda ao Protocolo de Montreal relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999
Torna público ter, em 5 de Outubro de 2005, o Quirguistão depositado o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluída em Pequim no dia 3 de Dezembro de 1999
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 20 de Dezembro de 2005, ter a Polónia concluído, em 18 de Dezembro de 2005, os formalismos necessários à entrada em vigor do Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995
Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 01179, de 14 de Fevereiro de 2006, ter a República de Chipre concluído, em 3 de Novembro de 2005, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, tendo formulado várias declarações
Torna público terem os Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho de terem cumprido as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção da Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995
Torna público ter, em 23 de Agosto de 2005 e em 22 de Fevereiro de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel em 8 de Janeiro de 2005
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
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