Ratifica o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, em 7 de Dezembro de 2005
Aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001
Torna público ter o Reino da Dinamarca depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 26 de Março de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970, com uma declaração
Torna público ter a República Socialista do Vietname depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 20 de Setembro de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970
Torna público ter a República Bolivariana da Venezuela depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 21 de Março de 2005, o seu instrumento de aceitação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais, adoptada na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, concluída em Paris em 14 de Novembro de 1970
Torna público ter a República da Bolívia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 17 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954
Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 17 de Janeiro de 2005, o seu instrumento de adesão ao Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluído na Haia em 14 de Maio de 1954
Torna público ter a República Democrática Socialista do Sri Lanka depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 11 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954
Torna público ter a República do Paraguai depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954
Torna público ter a República Bolivariana da Venezuela depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Maio de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado incluindo o Regulamento de Execução e também o Protocolo da Convenção e as Resoluções da Conferência, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954
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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
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