De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 227/2005, do Ministério da Educação, que define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005
Torna público ter, em 17 de Junho de 2005, a República do Uzbequistão depositado o seu instrumento de aceitação do Regulamento Geral da União Postal Universal e da Convenção Postal Universal e respectivo Protocolo Final, adoptados no XXII Congresso da União Postal Universal, realizado em Pequim de 23 de Agosto a 15 de Setembro de 1999
Torna público ter, em 22 de Agosto de 2005, a Austrália depositado o seu instrumento de ratificação ao Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, ao Regulamento Geral da União Postal Universal e à Convenção Postal Universal e respectivo Protocolo Final, adoptados no XXII Congresso da União Postal Universal, realizado em Pequim de 23 de Agosto a 15 de Setembro de 1999
Torna público ter, em 24 de Junho de 2005, o Governo Federal de transição da República da Somália depositado o seu instrumento de adesão ao Quinto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, adoptado no XXI Congresso da União Postal Universal, assinado em Seul no dia 14 de Setembro de 1994
Torna público ter, em 24 de Junho de 2005, o Governo Federal de transição da República da Somália depositado o seu instrumento de adesão ao Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, concluído em Hamburgo no dia 24 de Julho de 1984
Torna público ter, em 24 de Junho de 2005, o Governo Federal de transição da República da Somália depositado o seu instrumento de adesão ao Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, ao Regulamento Geral da União Postal Universal e à Convenção Postal Universal e respectivo Protocolo Final, adoptados no XXII Congresso da União Postal Universal, realizado em Pequim de 23 de Agosto a 15 de Setembro de 1999
Torna público ter a Commonwealth das Baamas depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República do Mali depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Junho de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de Maio de 2002, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter a República do Níger depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 1 de Maio de 2005, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995
Torna público ter o Reino dos Países Baixos depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Agosto de 2005, o seu instrumento de ratificação (para o Reino da Europa) do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000
Torna público ter o Principado de Andorra depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Abril de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Tratados, concluída em Viena em 23 de Maio de 1969
Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 104/2006
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 456/2002, de 23 de Abril, um prédio rústico sito na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2854-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 105/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Alberto Diniz Lecour Ferreira de Lemos a zona de caça turística da Herdade Grande, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4218-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 106/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Corte Vicente Anes a zona de caça associativa de Corte Vicente Anes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 4227-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 107/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça do Tarrafeirinho a zona de caça associativa do Tarrafeirinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 4216-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 108/2006
Cria a zona de caça municipal do Cértoma pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Cértoma (processo n.º 4214-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 109/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Lazer e Floresta, S. A., a zona de caça turística da Pena, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4220-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 110/2006
Transfere para a Associação de Caçadores da Freguesia de Alcoentre a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre, município da Azambuja (processo n.º 1197-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 111/2006
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos Lázaros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4217-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 112/2006
Cria a zona de caça municipal das Picanceiras pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santana do Campo (processo n.º 4213-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 113/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial a zona de caça associativa do Moinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-DGRF)
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Comercial do Distrito de Évora e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outro
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros
Estabelece, no âmbito da organização e gestão do currículo nacional, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação das actividades curriculares e extracurriculares específicas a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 26/2006
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