Ratifica a prorrogação, pelo prazo de um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2004, de 20 de Março, para os espaços destinados a infra-estruturas rodoviárias, espaços verdes e de equipamentos pelo futuro plano de urbanização de Abrantes
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/83/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, e 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, na parte a que se referem a interferências radioeléctricas, aprovando o regime jurídico aplicável à compatibilidade electromagnética dos automóveis
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1397/2006
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/99, de 27 de Julho, alguns prédios rústicos situados na freguesia de Longos Vales, município de Monção (processo n.º 2165-DGRF)
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
POLIMARINHA, POLIMENTO DE MOLDES DA MARINHA GRANDE, UNIPESSOAL, LDA (ANTERIORMENTE DESIGNADA POR POLIMARINHA, POLIMENTO DE MOLDES DA MARINHA GRANDE, LDA)
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 239/2006
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