De ter sido declarada nula e sem efeito a publicação da Declaração de Rectificação n.º 76/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2006
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Portaria n.º 1254/2006
Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de remodelação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1255/2006
Anexa à zona de caça associativa da Telhada vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 1581-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1256/2006
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Freixo de Espada à Cinta - oeste, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 2356-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1257/2006 - Revogado
Altera as alíneas a) e b) do n.º 2.º, o n.º 8.º e o n.º 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao primeiro ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1258/2006
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria o prédio rústico denominado Herdade da Cabeceira, sito na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 828-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1259/2006
Anexa à zona de caça associativa da Ribeira da Gafa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3573-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1260/2006
Anexa à zona de caça associativa de São Romão o prédio rústico denominado Herdade de Carvalhais, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4173-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1262/2006
Exclui da zona de caça municipal da Maria Galega vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 4092-DGRF)
Tem por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposposto na Resolução da Assembleia da República, n.º 54-A/2006 [publicada no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 203, de 20 de Outubro de 2006], que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 223/2006
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