De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, que aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2006
Torna público ter, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º da Convenção sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, a 23 de Maio de 1969, sido rectificado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa a 31 de Maio de 2005 e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 237, de 13 de Dezembro de 2005
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1221/2006
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Tó, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tó, município de Mogadouro (processo n.º 1691-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1222/2006
Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Serra do Bouro vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, e desanexa outros prédios rústicos situados na freguesia da Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1223/2006 - Revogado
Altera o n.º 11.º da Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1224/2006
Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja (processo n.º 4463-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1225/2006
Cria a zona de caça municipal do Monte da Lagoa Velha pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo (processo n.º 4462-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1226/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Quinta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara de Louredo, município de Beja (processo n.º 4387-DGRF)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Prof. Doutor Flávio F. Pinto Resende
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 219/2006
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