Torna público terem, em 29 de Fevereiro e em 1 de Março de 1984, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Finlândia, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Finlândia, assinado em Lisboa em 2 de Dezembro de 1983
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1212/2006
Exclui da zona de caça municipal de Tabuaço vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcos, Pinheiros, Tabuaço e Vale de Figueira, município de Tabuaço (processo n.º 3605-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1213/2006
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de Alvega a zona de caça associativa de Alvega, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvega, município de Abrantes (processo n.º 4478-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1214/2006
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Texugueira e Ferrador a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4505-DGRF). Revoga a Portaria n.º 722-X4/92, de 15 de Julho
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1215/2006
Cria a zona de caça municipal de Benfica do Ribatejo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benfica do Ribatejo (processo n.º 4498-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1216/2006
Concessiona, pelo período de seis anos, a José Manuel Bilro Lopes da Cruz a zona de caça turística da Herdade de Santo Amador e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4510-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1217/2006
Cria a zona de caça municipal de Três Povos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Caça e Pesca dos Três Povos (processo n.º 4475-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1218/2006
Cria a zona de caça municipal de Sezulfe, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Sezulfe (processo n.º 4486-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1219/2006
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024/2001 o prédio rústico denominado por Herdade de Cima, sito na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 99-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1220/2006
Concessiona, até 29 de Maio de 2015, ao Clube de Caça e Pesca da Serra d'Ossa a zona de caça associativa da Herdade da Mascarenha e outras, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte (processo n.º 4467-DGRF)
Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 218/2006
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