Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1206/2006
Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2248-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1207/2006
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 89/2006, de 25 de Janeiro, os prédios rústicos denominados de Mesas, Pereira e Herdade da Tramagueira do Meio, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1208/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à DOUROMONTE - Gestão de Recursos Naturais e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Lagoas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcos, Pinheiros, Tabuaço e Vale de Figueira, município de Tabuaço (processo n.º 4474-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1209/2006
Cria a zona de caça municipal da Golegã, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Riachos (processo n.º 4485-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1210/2006
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche (processo n.º 2387-DGRF)
Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e refere-se ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições de crédito
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Escola Secundária c/3.º Ciclo do Ensino Básico do Padre António Martins de Oliveira
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 217/2006
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