Quarta alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, e 135/2006, de 26 de Julho
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 208/2006
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