De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2006, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2006
Torna público ter, por notificação de 21 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Andorra comunicado as suas autoridades competentes para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público ter, por notificação de 21 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Região Administrativa Especial de Hong Kong realizado declarações relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público terem, em 8 de Outubro de 2003 e em 10 de Outubro de 2006, sido emitidas notas respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Tunísia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Tunísia sobre Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Tunes em 28 de Fevereiro de 2002
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1144/2006
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo da Beira e Vila Franca, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 3764-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1145/2006
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1456/2004, de 30 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 914-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1146/2006
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gosende, município de Castro Daire (processo n.º 3685-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1147/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Matias José da Palma a zona de caça turística de São Salvador, englobando o prédio rústico denominado por Herdade de S. Salvador, sito na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4432-DGRF)
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1148/2006
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale do Arneiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis (processo n.º 2406-DGRF)
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte e outra e o SITESC - Sindicato dos Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 207/2006
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