Torna público ter, por notificação de 27 de Junho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter a Eslovénia realizado uma declaração nos termos do artigo 87.º, n.os 1 e 2, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998
Torna público ter, por notificação de 5 de Julho de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Sérvia realizado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961
Estabelece o regime aplicável à avaliação, por perito avaliador, dos imóveis hipotecados em garantia dos créditos afectos às obrigações hipotecárias e as regras de verificação, pela instituição de crédito, do valor dos bens hipotecados
Regula determinadas matérias do regime prudencial aplicável às obrigações hipotecárias e às obrigações sobre o sector público e estabelece deveres de reporte sobre o risco de liquidez e o risco de taxa de juro
Estabelece o coeficiente de ponderação a aplicar pelas instituições de crédito, para efeitos de cálculo do rácio de solvabilidade, aos elementos do activo representados por obrigações hipotecárias ou por obrigações sobre o sector público
Estabelece o procedimento a adoptar em caso de dissolução e liquidação da instituição de crédito emitente de obrigações hipotecárias (OH) ou de obrigações sobre o sector público (OSP) quanto à gestão dos créditos e outros activos afectos à garantia das obrigações e define as condições em que os titulares de OH ou de OSP podem ter acesso à chave de código
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 196/2006
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