Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 193/2006
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/77/CE, da Comissão, de 11 de Novembro, 2006/14/CE, da Comissão, de 6 de Fevereiro, 2006/35/CE, da Comissão, de 24 de Março, e 2006/36/CE, da Comissão, de 24 de Março, relativas ao regime fitossanitário, alterando o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 186/2006
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