Prorroga o mandato do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública (GGPOAP) e da estrutura de missão Intervenção Operacional da Administração Pública (IOAP)
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/A, que aprova o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006
De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 188/2006
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/12/CE, da Comissão, de 18 de Fevereiro, que altera os anexos I e II da Directiva n.º 2003/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros, e altera o Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de Novembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 183/2006
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