Aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 983/2006
Cria a zona de caça municipal de Rio de Moinhos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Rio de Moinhos, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Abrantes (processo n.º 4442-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 984/2006
Cria a zona de caça municipal do Salgueiral, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Raposa e Fazendas de Almeirim, município de Almeirim (processo n.º 4441-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 985/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Salvador a zona de caça associativa de Naves d'El Rei, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 4459-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 986/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola dos Moinhos de Valeflores, S. A., a zona de caça turística de Moinho de Vale Flores, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parreira, município da Chamusca (processo n.º 4430-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 987/2006
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Courela do Talefe, abrangendo o prédio rústico denominado «Courela do Talefe», sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 2106-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 988/2006
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santo André a zona de caça associativa de Santo André, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale Santiago e Colos, município de Odemira, e na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4446-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 989/2006
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela (processo n.º 485-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 990/2006
Anexa à zona de caça associativa de Cebolais de Cima alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 991/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua a zona de caça associativa do Vale das Éguas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Água e São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4433-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 992/2006
Transfere para a QUACKET - Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Pena, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4220-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 993/2006
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Torre Curvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1909-DGRF)
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 180/2006
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