Torna público ter, em 13 de Janeiro de 2006, a Suazilândia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto no dia 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 4 de Fevereiro de 2006, o Iémen depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 16 de Fevereiro de 2006, o Níger depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 27 de Fevereiro de 2006, o Principado do Mónaco depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto no dia 11 de Dezembro de 1997
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 173/2006
Define um regime transitório para os imóveis abrangidos pela zona de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, revogando o Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 46/2006/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, o qual estabelece as regras rguladoras do exercício da actividade das agências funerárias
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 47/2006/M
Define a entidade que, na Região Autónoma da Madeira, exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 163/2006
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