Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/2006 (estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, e2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005/74/CE, da Comissão, de 25 de Outubro,2005/76/CE, da Comissão, de 8 de Novembro, 2006/4/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, e2006/9/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 169/2006
Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 826/2006
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Negraxa, Loba e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 793-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 827/2006
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1269/2002, de 16 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo n.º 3130-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 828/2006
Cria a zona de caça municipal de Carviçais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Carviçais (processo n.º 4382-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 829/2006
Cria a zona de caça municipal de São Jorge da Beira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Jorge da Beira (processo n.º 4380-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 830/2006
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 254-EE/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho da Angueira, município de Miranda do Douro (processo n.º 1932-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 831/2006
Transfere para Eduard Henri Emma de Meester e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Negro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 694-DGRF)
Revoga o Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, que determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, que define o regime de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso humano fora das farmácias
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 36/2006/M
Adapta às competências da Administração Regional Autónoma o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada e os seus regulamentos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 158/2006
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