Ratifica a suspensão parcial dos artigos 19.º e 21.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mortágua numa área determinada, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Torna público ter, por notificação de 28 de Janeiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Grécia ratificado a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970
Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Alemanha declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 744/2006
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro (renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 668/2002, de 18 de Junho)
Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ANIC - Associação Nacional dos Industriais de Carnes e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Água - Direcção de Serviços de Projectos e Obras - Divisão de Obras
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P - Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 147/2006
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série