Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2002, o Sultanato do Brunei depositado o seu instrumento de aceitação das emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª conferência das Partes, em Genebra, no dia 22 de Setembro de 1995
Torna público terem, em 5 de Agosto de 2005, as Maurícias depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 22 de Dezembro de 2003, o Niué depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena no dia 22 de Março de 1985
Torna público ter, em 24 de Junho de 2005, a Itália depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente, concluído no Mónaco no dia 24 de Novembro de 1996
Torna público ter, em 11 de Outubro de 2005, o Reino do Nepal depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, concluída no dia 9 de Setembro de 1886, revista em Paris no dia 24 de Julho de 1971 e modificada no dia 28 de Setembro de 1979
Torna público ter, em 14 de Julho de 2005, a República Islâmica do Paquistão depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público terem, em 9 de Novembro de 2004, as Maurícias depositado o seu instrumento de ratificação às emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, em Genebra, no dia 22 de Setembro de 1995
Torna público ter, em 6 de Fevereiro de 2004, a República Popular Democrática da Coreia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 18 de Agosto de 2003, o Paraguai depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 17 de Fevereiro de 2004, a França depositado o seu instrumento de aprovação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 18 de Dezembro de 2003, o Gabão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 18 de Dezembro de 2003, a Bolívia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 4 de Junho de 2004, a Finlândia depositado o seu instrumento de aceitação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 7 de Janeiro de 2004, o Ruanda depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2003, a Grécia depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 5 de Janeiro de 2004, o Benin depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter o Governo Suíço, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington no dia 3 de Março de 1973, notificado os Estados Contratantes da denúncia de uma reserva da Malásia, do depósito do instrumento de aceitação da Polónia a uma emenda à Convenção, do depósito do instrumento de aceitação da República de São Marino à Convenção e do depósito do instrumento de adesão de Cabo Verde à Convenção
Torna público ter a Bélgica depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Agosto de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 76/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Zambujo a zona de caça associativa da Herdade do Zambujo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4200-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 77/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à TANICAÇA - Associação de Caçadores de Vila Viçosa a zona de caça associativa da Ribeira de Borba, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4229-DGRF)
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
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