De ter sido rectificada a Portaria n.º 1204/2005, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes e aprova o respectivo plano de estudos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 11 de Novembro de 2005
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação
Portaria n.º 74/2006 - Revogado
Estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade dos verificadores das instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 75/2006
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa de Vale Fuzeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4189-DGRF)
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 2/2006/M
Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Portaria n.º 75-A/2006 - Revogado
Altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis às gasolinas e ao gasóleo rodoviário em conformidade com o que dispõe a alínea c) do n.º 3.3.3 do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo à Comissão Europeia
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 13/2006
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