Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 130/2006
Prevê, em determinados casos, a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural
Aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Associação dos Cabeleireiros de Portugal e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e das alterações do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pastelaria, confeitaria e conservação de fruta - pessoal fabril)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Circunscrição Florestal do Centro - Núcleo Florestal da Beira Interior Norte
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis - Escola E. B. 2, 3 Dr. Garcia Domingues
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 130/2006
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