De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um regime transitório de pagamento de prémio nocturno, subsídio para serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno a trabalhadores da administração local, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de Junho de 2006
Torna público ter, por notificação de 15 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Mónaco comunicado a sua autoridade competente para os efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Torna público ter, por notificação datada de 10 de Janeiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Belize, em 20 de Dezembro de 2005, aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Circunscrição Florestal do Centro - Núcleo Florestal do Centro
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 129/2006
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série