Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 8 de Maio de 2006, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada em Pequim em 3 de Dezembro de 1999
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 110/2006
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