Cria um regime excepcional aplicável à aquisição dos projectos e à adjudicação das respectivas empreitadas na marina de Cascais no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do decreto legislativo regional que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, aprovado em 22 de Março de 2006, na parte em que dá nova redacção aos artigos 17.º, n.os 1 e 7, 28.º e 29.º
Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, designados por CPA, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de medicamentos de consumo geral (soluções e suspensões orais, formas farmacêuticas rectais, vaginais, tópicas e de inalação)
Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, designados por CPA, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de medicamentos do sistema nervoso cerebrospinal
Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, designados por CPA, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de luvas para uso médico
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2006/M
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta da primeira revisão da Lei n.º 52/2005, de 8 de Novembro, que aprovou a nova Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o seu estatuto
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 107/2006
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