Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública
Torna público terem, em 22 de Abril de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República do Iraque em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Cultural entre a República Portuguesa e o Governo da República do Iraque, assinada em Bagdad em 18 de Janeiro de 1984
Torna público ter, por notificação de 3 de Dezembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Malta, em 13 de Outubro de 2004, aderido à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Torna público ter, por notificação de 20 de Maio de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter entrado em vigor para a República de São Marino a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Torna público ter, por notificação de 16 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter entrado em vigor para a República do Azerbaijão a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 95/2006
Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 103/2006
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