Estabelece as condições de circulação, em território nacional, dos veículos novos provenientes da União Europeia, sem anterior matrícula, bem como dos veículos importados após desalfandegamento, até à obtenção de matrícula nacional
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 92/2006
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 101/2006
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