Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 10 de Maio de 1979
Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 2 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura, em Vilnius, em 3 de Maio de 2002
Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Julho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987
Torna público ter, em 28 de Outubro de 2004, a Letónia depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Torna público ter, em 29 de Julho de 2004, a Eslovénia depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, Dinamarca, em 25 de Junho de 1998
Torna público ter, em 20 de Outubro de 2004, o Mónaco depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Aprova a participação da República Portuguesa no Trust Fund da Facilidade Euromediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) do Banco Europeu de Investimento (BEI)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 9/2005
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