Revoga a Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril, que integra no escalão B as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2005/A
Resolve manifestar a sua convicção de que o sucesso das estratégias de Lisboa e de Götembourg deva passar por uma associação estreita do conjunto de actores públicos e não se deva limitar à mobilização das administrações centrais
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministérios das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e do Ambiente e do Ordenamento do Território e Câmara Municipal de Sousel.
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 88/2005
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