Torna público terem, em 31 de Dezembro de 2003, 30 de Janeiro de 2004 e 13 de Abril de 2004, os Estados do Djibuti e do Usbequistão e a Nigéria depositado respectivamente os seus instrumentos de adesão ao Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas e Anexos
Torna público ter, em 10 de Fevereiro de 2005, a Namíbia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 25 de Fevereiro de 2005, o Zimbabué depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público terem, em 13 de Maio de 2004, as Seychelles depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 5 de Fevereiro de 2004, Granada depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 9 de Julho de 2004, a Finlândia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2004, o Vietname depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 2 de Julho de 2004, o Togo depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 8 de Fevereiro de 2005, a Albânia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público terem, em 20 de Janeiro de 2004 e em 17, 19, 20 e 25 de Janeiro de 2005, respectivamente, a Costa do Marfim, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Oman, o Chile e a Argentina depositado os seus instrumentos de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 1777, de 24 de Fevereiro de 2005, ter a República da Estónia concluído, em 3 de Fevereiro de 2005, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e Seus Protocolos
Torna público terem, em 17 de Junho de 2004 e em 16 de Fevereiro de 2005, respectivamente, o Afeganistão e os Emiratos Árabes Unidos depositado os seus instrumentos de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada do Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, em Copenhaga, em 25 de Novembro de 1992
Torna público ter o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas procedido a uma corrigenda no que concerne à comunicação n.º 1232.2004.TREATIES-1, relativa à aceitação das Emendas aos anexos I e II do Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, assinado em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991
Torna público ter, em 24 de Fevereiro de 2005, a Nova Zelândia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas procedido a uma comunicação relativamente à comunicação n.º 724.2004.TREATIES-1, de 6 de Julho de 2004, relativa às Emendas propostas pela Federação Russa aos anexos I e II do Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, assinado em Genebra em 1 de Fevereiro de 1991
Torna público ter, em 25 de Janeiro de 2005, o Burkina Faso depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982
Torna público ter, em 12 de Agosto de 2004, a República das Fiji depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (Institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 2 de Março de 2005, o Benim depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 7 de Março de 2005, o Chipre depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Torna público ter, em 31 de Maio de 2002, a Dinamarca feito uma declaração de exclusão territorial relativamente às ilhas Faroé relativa ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 10 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 30 de Outubro de 2002, a China procedido a uma comunicação relativa ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 10 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 31 de Julho de 2002, a África do Sul depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
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