Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 439/2005
Altera a Portaria n.º 1308/2004, de 13 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Parada, Rio de Moinhos, Miranda, Padreiro (Santa Cristina) e Rio Frio, município de Arcos de Valdevez, e desanexa outros, sitos na freguesia de Rio Frio, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 2064-DGRF)
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 440/2005
Altera a Portaria n.º 358/2004, de 5 de Abril, que cria a zona de caça municipal dos Estevais (processo n.º 3554-DGRF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, e transfere a sua gestão para o Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida
Autoriza o funcionamento do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial na Escola Superior de Educação Jean Piaget do Nordeste
Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa e aprova o respectivo plano de estudos
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 79/2005
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