Torna público ter, em 9 de Novembro de 2004, o Estado Independente de Samoa depositado o seu instrumento de aprovação da Emenda de Gaborone ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973
Torna público ter, em 9 de Novembro de 2004, o Estado Independente de Samoa depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973
Torna público ter, em 9 de Dezembro de 2004, a República Unida da Tanzânia depositado o seu instrumento de aprovação da Emenda de Gaborone, ao artigo XXI, adoptada em Gaborone em 30 de Abril de 1983, à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973
Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2004, o Chile informado o Governo Suíço de que retirava a reserva, por si formulada, à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973
Torna público ter, em 12 de Agosto de 2004, a República Checa depositado o seu instrumento de aceitação das emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 16 de Novembro de 2004, a Lituânia depositado o seu instrumento de aceitação das emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 26 de Maio de 2004, a República da Eslováquia informado o Governo Suíço da reserva por si formulada relativamente ao anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973
Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2005, a República do Chile depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo Respeitante às Imunidades do Banco de Pagamentos Internacionais, assinado em Bruxelas em 30 de Julho de 1936
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
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