De ter sido rectificada a Portaria n.º 230/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera a Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Portaria n.º 402/2005
Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar
Cria a zona de caça municipal da Amieira I (processo n.º 3215-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores de São Romão de Amieira
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 87/2004, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão
Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo n.º 1374-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar
Cria a zona de caça municipal das Fazendas (processo n.º 3962-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação Escola do Ambiente, Caça e Pesca
Concessiona pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores da Ermida a zona de caça associativa de Santa Águeda (processo n.º 3961-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município do Alvito
Cria a zona de caça municipal de Carvalho de Egas e Samões (processo n.º 3965-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Samões
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 69/2005
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