De ter sido rectificado o Decreto n.º 2/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção sobre a Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na cidade da Praia em 10 de Abril de 2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2005
Torna público ter, em 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositado, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios e Protocolo, concluída em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924
Torna público ter, em 17 de Março de 2004, a Nova Zelândia feito a comunicação, relativamente à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono com os anexos I e II, no que concerne ao Niué
Torna público ter, em 17 de Março de 2004, a Nova Zelândia feito uma comunicação, relativamente à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono com os anexos I e II, no que concerne às ilhas Cook
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta para assinatura, em Valletta, em 16 de Janeiro de 1992
Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção contra o Doping, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 16 de Novembro de 1989
Torna público ter a República Helénica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 1 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002
Torna público ter a República da Finlândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 29 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura, em Vilnius, em 3 de Maio de 2002
Torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 10 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura, em Vilnius, em 3 de Maio de 2002
Torna público ter, em 16 de Agosto de 2001, a República do Nauru depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 10 de Novembro de 2004, a Malásia depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 8 de Julho de 2004, a Hungria depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 29 de Abril de 2004, a Venezuela depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 19 de Janeiro de 2005, a Espanha depositado, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e de Salvação Marítimas, concluída em Bruxelas em 23 de Setembro de 1910
Torna público terem, em 16 de Março de 2004, as ilhas Maurícias depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), assinadas em Londres em 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 24 de Novembro, o Estado da Eritreia depositado junto da República Federal da Alemanha, na qualidade de país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979
Torna público ter, em 22 de Abril de 2004, a Albânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para Facilitar a Passagem nas Fronteiras das Mercadorias Transportadas por Via Férrea, assinada em Genebra em 10 de Janeiro de 1952
Torna público ter, em 26 de Julho de 2004, o Reino da Dinamarca feito uma declaração de extensão da aplicação territorial à Gronelândia e às ilhas Faroé relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior do Exército
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 67/2005
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