Torna público ter, em 17 de Maio de 2004, Oman depositado o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995
Torna público ter, em 18 de Novembro de 2004, a Ex-República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2004/M, de 31 de Março, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 62/2005
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série