Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional
Decreto n.º 8/2005
Concede ao município de Tomar o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo histórico de Tomar
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Alimentar e Gestão de Sistemas do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul e aprova o respectivo plano de estudos
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Ecologia e Desenvolvimento Sustentado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu
Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos
Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e aprova o respectivo plano de estudos
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Dietética ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Francês, do Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança
Portaria n.º 311/2005 - Revogado
Altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto n.º 9/2005
Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do município de Lisboa que se encontra integrada nas unidades operativas de planeamento e gestão UOP 19 - Alcântara-Rio, UOP 20 - zona ribeirinha Alcântara/Belém e UOP 21 - zona monumental de Ajuda-Belém, do Plano Director Municipal de Lisboa, no município de Lisboa
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Estado-Maior da Armada e do Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcções-Gerais da Administração Pública e de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 58/2005
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