Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Decreto-Lei n.º 72/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento e do Conselho, de 18 de Junho, que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas (nonilfenol, etoxilado de nonilfenol e cimento)
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Decreto-Lei n.º 73/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 123/2004, de 24 de Maio, suspendendo a vigência das disposições relativas ao éter pentabromodifenílico, no que respeita a sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, e transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2004/98/CE, da Comissão, de 30 de Setembro
Torna público ter, em 31 de Dezembro de 2004, São Vicente e Grenadinas depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente, de 24 de Novembro de 1996, sido assinado pela Grécia em 24 de Novembro de 1996
Torna público ter, em 10 de Setembro de 2004, Marrocos depositado o seu instrumento de aprovação das Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluída em Genebra em 22 de Setembro de 1995
Torna público terem, em 29 de Junho de 2004, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluída em Genebra em 22 de Setembro de 1995
De ter sido rectificado o Mapa n.º 1-A/2005, da Comissão Nacional de Eleições, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, suplemento, de 8 de Março de 2005
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 55/2005
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