De ter sido rectificada a Portaria n.º 160/2005, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que declara instalado o Gabinete Médico Legal de Santiago do Cacém, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005
De ter sido rectificada a Portaria n.º 164/2005, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza pela concessão e renovação das licenças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 11 de Fevereiro de 2005
De ter sido rectificada a Portaria n.º 126-A/2005, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração n.º 3/2005
Declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 20 e 30 de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2004
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 259/2005
Altera a Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de Março (introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa - INAC)
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministérios das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 53/2005
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