Ratifica o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluído em Bruxelas em 26 de Junho de 1999
Aprova, para adesão, o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluído em Bruxelas em 26 de Junho de 1999
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 62/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
Nomeia, sob poposta do Primeiro-Ministro, o Dr. António Luís Santos Costa Ministro de Estado e da Administração Interna, o Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Prof. Doutor Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Mestre em Direito Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira Ministro da Presidência, o Dr. Luís Filipe Marques Amado Ministro da Defesa Nacional, o Dr. Alberto Bernardes Costa Ministro da Justiça, o Prof. Doutor Francisco Carlos da Graça Nunes Correia Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Doutor Manuel António Gomes de Almeida de Pinho Ministro da Economia e da Inovação, o Dr. Jaime de Jesus Lopes Silva Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Engenheiro Mestre em Recursos Hídricos Mário Lino Soares Correia Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Dr. José António Fonseca Vieira da Silva Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos Ministro da Saúde, a Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Reis Rodrigues Ministra da Educação, o Prof. Doutor José Mariano Rebelo Pires Gago Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Prof.ª Doutora Maria Isabel da Silva Pires de Lima Ministra da Cultura, o Prof. Doutor Augusto Ernesto Santos Silva Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Dr. Jorge Lacão Costa Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 50/2005
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