Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Decreto-Lei n.º 59/2005 - Revogado
Altera o Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, que estabelece as regras relativas à denominação, etiquetagem e marcação dos produtos têxteis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/34/CE, de 23 de Março
Torna público ter, em 11 de Janeiro de 2005, o Paquistão depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 18 de Novembro de 2004, a ex-República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 18 de Novembro de 2003, a França depositado o seu instrumento de aprovação das Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995
Torna público ter, em 24 de Maio de 2004, a Nigéria depositado o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995
Torna público ter a República Democrática de Timor-Leste assinado, em 5 de Junho de 2003, a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), tendo depositado, em 6 de Fevereiro de 2003, o respectivo instrumento de aceitação
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 10714, de 4 de Outubro de 2004, terem a Bélgica, Chipre, Alemanha, Itália, Irlanda, Lituânia, Letónia e Eslovénia concluído, respectivamente em 12 de Março de 2002, 25 de Outubro de 2004, 8 de Outubro de 2003, 6 de Março de 2003, 11 de Março de 2003, 28 de Maio de 2004, 14 de Junho de 2004 e 21 de Setembro de 2004, as formalidades previstas nas suas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997, tendo formulado declarações relativamente a vários artigos da Convenção
Torna público ter, em 20 de Dezembro de 2004, a Bulgária depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Torna público ter, em 25 de Maio de 2004, a Hungria depositado o seu instrumento de aprovação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995
Define os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/16/CE, da Comissão, de 12 de Fevereiro
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Portaria n.º 245/2005 - Revogado
Estabelece as normas de emissão de certificados de aptidão profissional, designados por CAP, e as condições de homologação dos cursos de formação profisssional relativos aos perfis profissionais de técnico(a) de armazém e operador(a)/empregado(a) de armazém
Regula o processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico, como habilitação para a docência do ensino vocacional da música e da dança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 48/2005
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