No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 1991/439/CEE, do Conselho, relativa à carta de condução
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/85/CE e 2004/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do primeiro período do n.º 1 do artigo 19.º da tarifa geral de transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1116/80, de 31 de Dezembro, e 736-D/81, de 28 de Agosto, na parte em que a mesma exclui inteiramente a responsabilidade do caminho de ferro pelos danos causados aos passageiros resultantes de atrasos, supressão de comboios ou perdas de enlace
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministérios das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 38/2005
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série