De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com a segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005
Aprova, para adesão, a Convenção Relativa à Ajuda Alimentar de 1999, entre a Comunidade e os seus Estados membros, a Argentina, a Austrália, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Japão, a Noruega e a Suíça, feita em Londres em 13 de Abril de 1999
Torna público ter Portugal depositado, em 7 de Janeiro de 2005, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o seu instrumento de ratificação das emendas aos artigos 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 43/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2004, de 16 de Setembro, que aprova a minuta do contrato de concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro, corrigindo o valor actualizado líquido acumulado máximo de receitas de portagem
Altera a Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro [estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime de pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril]
Converte a Escola Superior de Enfermagem de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria, em escola superior de saúde, com a denominação de Escola Superior de Saúde de Leiria
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 37/2005
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